Inscrição na Associação de Pais
Para se inscrever na APEE preencha o formulário correspondente.
Inscrições na Escola
:As matriculas decorrem entre Abril e Junho, na Secretaria do Agrupamento (Escola Secundária do Restelo, Rua Antão Gonçalves, 1400-015 Lisboa, Telef. 213016528) ou diretamente no Portal das Escolas – Matricula Eletrónica (www.portaldasescolas.pt).
No Jardim de Infância, podem matricular-se as crianças que:
No 1º ano do 1º Ensino Básico têm que se matricular os alunos que:
No boletim de inscrição deve-se indicar 5 escolas por ordem de preferência (no Agrupamento existem 5 escolas de Jardim de Infância e 4 de Ensino Básico). A colocação do aluno segue os critérios de prioridades definidas nos artigos 10º e 11º do despacho normativo.
Documentos necessários:
No Jardim de Infância, podem matricular-se as crianças que:
- completam 3 anos de idade até 31 de dezembro do ano em curso.
- A matrícula das crianças que completam 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2018, é aceite a título condicional.
- Os pais/encarregados de educação residam na área da Escola/JI.
No 1º ano do 1º Ensino Básico têm que se matricular os alunos que:
- Completam 6 anos de idade até 15 de setembro de 2018.
- As crianças que completam 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem matricular-se sendo a matricula aceite a título condicional.
- Os pais/encarregados de educação residam na área da Escola.
No boletim de inscrição deve-se indicar 5 escolas por ordem de preferência (no Agrupamento existem 5 escolas de Jardim de Infância e 4 de Ensino Básico). A colocação do aluno segue os critérios de prioridades definidas nos artigos 10º e 11º do despacho normativo.
Documentos necessários:
- Apresentar Cartão do Cidadão do aluno;
- Apresentar Cartão do Cidadão do EE;
- Boletim de Vacinas atualizado e 1 fotocópia do mesmo;
- Comprovativo de Residência (emitido pela Autoridade Tributária);
- Comprovativo de local de Trabalho (declaração da Entidade Patronal);
- Comprovativo do beneficio de A.S.E. (escalão da segurança social);
- Declaração médica, devidamente autenticada pelo médico assistente, em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especais ou necessidades educativas especiais;